STF. Pena. Unificação. Tempo máximo de efetivo encarceramento. Progressão para o regime prisional semi-aberto. CP, art. 75.
«A norma do CP, art. 75 refere-se ao tempo de efetivo encarceramento, trinta anos. Esse limite não constitui, porém, parâmetro para a concessão de benefícios da execução, como a progressão para o regime prisional semi-aberto ou o livramento condicional.»
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