STF. Competência. Tóxicos. Tráfico internacional de entorpecentes. Delito praticado em município que não é sede de vara da Justiça Federal. Competência da Justiça Estadual (Lei 6.368/1976, art. 27).
«Consoante precedentes desta Corte, o Lei 6.368/1976, art. 27, foi recepcionado pela CF/88. É da competência da Justiça Comum, se o município não for sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar os crimes de tráfico internacional de substâncias entorpecentes. «Habeas corpus» indeferido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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