STJ. Penhora. Execução fiscal. Bem de família. Bens móveis que guarnecem a residência do executado. Impenhorabilidade reconhecida. Freezer. Televisão. Aparelho de som. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.
«Pela aplicação das disposições da Lei 8.009/90, os bens móveis que guarnecem a modesta residência do executado e sua família, tais como o freezer, o televisor e o aparelho de som, tornaram-se impenhoráveis, o que ocorre, da mesma forma, em relação ao imóvel destinado à entidade familiar.»
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