STJ. Pena. Suspensão do processo. Lei 9.271/1996 (CPP, art. 366). Retroatividade. Descabimento.
«Contendo a norma do CPP, Lei 9.271/1996, art. 366, com a redação, dois princípios integrados (suspensão do processo e do prazo prescricional), não se pode cindí-los, para fins de aplicação retroativa, mesmo porque disso nenhum benefício resultaria ao réu. «Habeas corpus» denegado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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