STJ. Tributário. Lei 8.383/91. Compensação do FINSOCIAL com a COFINS.
«A Eg. 1ª Seção tem decidido, ao interpretar a Lei 8.383/91, ser possível, ao contribuinte, nos casos de lançamento por homologação, efetivar, a seu talante, e no momento de recolher o tributo, a compensação do FINSOCIAL com a COFINS, independentemente da existência do crédito ou da comprovação de sua liquidez e certeza (CTN, art. 170).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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