STJ. Mandado de segurança individual. Defesa de interesses pertencentes a terceiros. Impossibilidade.
«O Lei 1.533/1951, art. 1º é ofendido, quando se defere Mandado de Segurança individual, para defender interesses de terceiros, que não o impetrante. Ressalvadas as hipóteses previstas na CF/88, não se admite substituição processual, em mandado de segurança.»
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