STF. Tributário. Jornal. Imunidade tributária. CF/88, art. 150, VI, «d».
«O STF decidiu que apenas os materiais relacionados com papel (papel fotográfico, papel telefoto, filmes fotográficos, sensibilizados, não impressionados, para imagens monocromáticas, papel fotográfico p/fotocomposição por laser) é que estão abrangidos pela imunidade tributária do CF/88, art. 150, VI, «d».
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