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DOC. 103.1674.7167.6100

STJ. Seguridade social. Tributário. Previdenciário. Contribuições correspondentes aos diretores de empresa e autônomos, recolhidas indevidamente. Compensação com outras contribuições devidas sobre a folha de salários. Cabimento. Lei 8.212/91, art. 12, IV. CTN, art. 170.

«A Eg. 1ª Seção tem decidido, ao interpretar a Lei 8.383/1991 (LBJ 5/373), ser possível, ao contribuinte, nos casos de lançamento por homologação, efetivar, ao seu talante e no momento de recolher a contribuição previdenciária, a compensação do «pro labore» com outras contribuições da espécie, independentemente da existência do crédito ou da comprovação de sua liquidez e certeza (CTN, art. 170).»

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