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DOC. 103.1674.7167.3400

STJ. Cambial. Título. Recebimento pelo Oficial de Protestos. Correção monetária e juros.

«O Oficial de Protestos não há de ser considerado um mandatário com poderes para dispensar o pagamento de parte do débito. É isso o que ocorreria caso se admitisse que o pagamento apenas do valor nominal do título envolvesse sua quitação, o mesmo se podendo dizer dos acessórios. Possibilidade da cobrança da correção monetária e juros. Incidência do disposto no art. 48, § 2º do Decreto 57.663 (Lei Uniforme).»

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