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DOC. 103.1674.7166.2500

STF. Servidor público. Revisão de vencimentos. Isonomia. Reajuste (28,86%) da Lei 8.627/1993.

«A revisão geral de remuneração dos servidores públicos, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data - CF/88, art. 37, X - sendo irredutíveis, sob o ângulo não simplesmente da forma (valor nominal), mas real (poder aquisitivo) os vencimentos dos servidores públicos civis e militares - CF/88, art. 37, XV.»

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