STJ. Administrativo. Cursos superiores. Transferência no mesmo estabelecimento de ensino. Cumprimento de requisitos necessários. Lei 4.024/61. Decreto-lei 464/69. Lei 7.165/83. Regimento Interno das Faculdades e Resolução 4/93.
«Diferenciados os currículos básicos e profissional dos cursos de Pedagogia e de Direito, a transferência de um para outro pressupõe o cumprimento de requisitos específicos. É impossível ultimá-la do primeiro semestre do curso de Pedagogia para o segundo do curso de Direito, sem o cumprimento, a tempo e modo, da freqüência e aproveitamento do primeiro período deste, certo que não são equivalentes os respectivos currículos, seja quanto apenas uma, duas ou mais disciplinas.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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