STJ. Crime societário. Denúncia por crime contra a ordem tributária. Sócio que outorga procuração à pessoa que, de fato, dirigia a empresa. Responsabilização objetiva do mandante. Impossibilidade.
«Embora a jurisprudência tenha abrandado a exigência de detalhada descrição, da conduta individualizada, nos chamados «crimes societários», é preciso um mínimo de correspondência ente os fatos incriminados e a figura do agente, sem o que cair-se-á na repulsiva responsabilidade objetiva.
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