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DOC. 103.1674.7164.7700

STJ. Seguridade social. Tributário. Compensação de créditos. «Pró-labore» de administradores de empresa e contribuições de trabalhadores autônomos declarados inconstitucionais pelo STF. Compensação com outras contribuições sociais arrecadas pelo INSS. Lei 8.212/91, art. 89.

«Crédito da mesma espécie, segundo o ensinamento dos juristas, são aqueles oriundos de contribuições ou tributos com a mesma destinação orçamentária. Só se admite a compensação (instituto que a lei assemelhou à repetição), se a contribuição (ou o tributo pagos indevidamente), por sua natureza, não tiver sido transferida ao custo do bem ou serviço oferecido à sociedade, prova esta cujo ônus cabe ao contribuinte.» NE: A matéria em questão é tratada no Lei 8.214/1991, art. 89, com a redação dada pela Lei 9.129/95. Esta decisão foi republicada no D.J.U. de 23/06/97.

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