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DOC. 103.1674.7164.6900

STJ. Notificação. Avalista. Pedido de restituição. Extinção do processo. Cumulação de pedidos. CPC/1973, arts. 267, I e 295, V.

«A circunstância de, em pedido de restituição, requerer-se fosse cientificado o avalista da existência do feito, não justifica a extinção do processo, com base em que inviável a cumulação de pedidos. A notificação não tem caráter jurisdicional e se o juiz a entender inadmissível, por motivos procedimentais, poderá indeferi-la, prosseguindo-se no processo.»

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