STJ. Depósito judicial. Depositário judicial. Vinculação administrativa ao Juízo. Desnecessidade de ação direta da parte contra o depositário para discutir os índices de reajuste dos depósitos. Súmula 179/STJ.
«A vinculação entre o Juízo e o banco conveniado como depositário judicial de valores é de natureza preponderantemente administrativa e regida pelas normas do convênio, de sorte a evidenciar-se a impertinência da pretensão do depositário no sentido de que seja manejada ação própria, pela parte, para discutir os índices de correção monetária do depósito judicial.»
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