STJ. Denúncia. Ex-prefeito. Propositura sem Inquérito Policial. Defesa na forma do Lei 8.038/1990, art. 4º. Indiciação do paciente. Desnecessidade.
«Tendo o Ministério Público prescindido o inquérito policial, para a denúncia, não há necessidade de indiciação do acusado. Indiciação, sendo o magistério de JÚLIO FABRINI MIRABETE, «é a imputação a alguém, «no inquérito policial», da infração penal que está sendo apurada». Inexistente tal procedimento, não se justifica se proceda a indiciação de denunciado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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