STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Bens de uso generalizado pela sociedade que representam utilidade. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.
«A finalidade da Lei 8.009/1990 (JB 156/275) é garantir o uso de bens considerados de uso generalizado na sociedade, especialmente, na classe social do executado; representa utilidade. Não se confundem com o supérfluo e as coisas suntuosas. A impenhorabilidade com a indispensabilidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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