STJ. Alienação fiduciária. Bens que já integravam o patrimônio da devedora.
«Embora a lei admita possibilidade de serem alienados fiduciariamente bens já antes pertencentes ao devedor e, portanto, não adquiridos com o produto do financiamento (Súmula 28/STJ), é de excluir-se a cominação de prisão civil porque ampliativa dos casos de constitucionalmente admitidos. Precedentes do STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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