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DOC. 103.1674.7163.3800

STJ. Advogado. Portaria disciplinando o ingresso na parte interna do cartório. Preservação do direito ao exercício da advocacia. Inocorrência de ilegalidade.

«Inocorre ilegalidade na prática de ato do magistrado disciplinando o ingresso de advogado no interior do Cartório, mas assegurando o direito livre e irrestrito de acesso aos autos, no exercício da nobre profissão. O equilíbrio na interpretação da lei não pode permitir posições extremadas.»

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