STJ. Competência. Talonário de cheques furtado à Caixa Econômica Federal. Estelionato. Lesão à empresa privada.
«Declara-se a competência da Justiça Comum Estadual para julgar crime de estelionato praticado pela emissão de cheques em favor de empresa privada, sem a conferência de contas e nomes nele mencionados, quando não está em causa ofensa à bens, serviços ou interesses da União Federal ou de suas entidades, mesmo que furtados à Caixa Econômica Federal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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