STJ. Competência. Crime praticado contra entidade de ensino superior. CF/88, art. 109, I.
«Compete à Justiça Federal o julgamento de crime praticado em detrimento de bens de Universidade instituída e mantida pela União como Fundação de Direito Público, posto que equiparadas às Autarquias ou mesmo Empresas Públicas Federais. Aplicação do CF/88, art. 109, I.»
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