STJ. Tributário. ICMS. Zona Franca de Manaus - ZFM.
«A exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus, ou reexportação para o estrangeiro, será para todos os efeitos fiscais, constantes da legislação em vigor, equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro (Decreto-lei 288/67, art. 4º); pouco importa se o destinatário seja o consumidor final, a lei não fez essa distinção.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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