STF. Servidor público. Pensionista. Auto-aplicabilidade do CF/88, art. 40, §§ 4º e 5º. Remissão do art. 20 do ADCT/88. Totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido. CF/88, art. 37, XI.
«As normas contidas nos §§ 4º e 5º do CF/88, art. 40 são auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria e a extensão aos inativos de quaisquer benefícios e vantagens concedidos aos servidores em atividade pressupõem, tão-somente, a existência de lei prevendo-os em relação a estes últimos. Uma vez editada lei que implique outorga de direito aos servidores em atividade, dá-se, pela existência da norma constitucional, a repercussão no campo patrimonial dos aposentados.
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