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DOC. 103.1674.7162.3800

STJ. Competência legislativa. Taxa judiciária. Custas prévias. Lei estadual que difere o pagamento para final. Validade.

«Sendo o Estado titular do crédito decorrente da taxa judiciária, tem ele competência legislativa para diferir o seu pagamento para o final do processo. A tendência do processo civil brasileiro contemporâneo é flexibilizar no tocante à interposição e processamento dos recursos, deixando ao legislador estadual dispor sobre o que melhor convém à realidade local.»

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