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DOC. 103.1674.7162.3100

STJ. Advogado. Mandado de segurança. Ato judicial. Acesso ao livro de registro dos feitos.

«O advogado, no exercício de sua profissão, é essencial à administração da Justiça. Cabe-lhe, inclusive, fiscalizar o registro de petições e a devolução dos autos ao cartório, bem como os atos praticados pela parte contrária. Não há impedimento legal a que se lhe faculte examinar, em cartório, o livro de registro dos feitos.»

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