STF. Crime societário. Denúncia inepta. Falta de descrição individualizada das condutas. Inexistência de ilegalidade.
«Admite-se, em crimes societários, a narração genérica dos fatos, sem descrição da conduta específica de cada um dos denunciados, já que - via de regra - só a instrução pode definir quem concorreu, quem participou ou quem ficou alheio à ação ilícita. Tal tolerância se impõe - nos crimes societários - visto que nem sempre o Ministério Público está habilitado para, desde logo, individualizar culpas. Precedentes do STF.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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