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DOC. 103.1674.7161.8100

STF. Servidor público. Isonomia. Carreiras jurídicas. CF/88, art. 135.

«Por força do CF/88, art. 135, tem-se como reconhecida a semelhança indispensável à isonomia entre as carreiras jurídicas. Exsurge harmônica com a CF/88 a lei complementar estadual mediante a qual implementou-se a isonomia, consideradas as carreiras de Delegado de Polícia e de Procurador do Estado.»

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