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DOC. 103.1674.7161.7000

STJ. Recurso especial. Violação ao Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB). Direito adquirido. Impossibilidade de discussão em sede especial.

«A Corte tem entendimento assente no sentido de que a discussão acerca de direito adquirido é matéria de índole constitucional, razão pela qual, dizer se houve ou não violação do Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º (LICCB) é assunto atinente ao STF e não ao STJ. Precedentes: AgRgAg 82.281/SP, DJ 24/03/97, e Rec. Esp. 39.669/SP, DJ 16/12/96

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