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DOC. 103.1674.7160.7200

TRT2. Seguridade social. Acidente de trabalho. Estabilidade provisória. Preservação do emprego. Petição inicial. Pedido somente de indenização ao acidentado. Inviabilidade da pretensão. Necessidade de prévio pedido de reintegração e na impossibilidade a indenização. Lei 8.213/91, art. 118.

«O autor, segundo a causa de pedir, seria beneficiário da garantia de emprego (Lei 8.213/91, art. 118) e, assim, a ação contra a despedida ilegal, na hipótese, deveria primeiramente objetivar a reintegração e apenas como pleito sucessivo a indenização. Isso pela própria natureza da garantia, que se destina à preservação do emprego, remanescendo a indenização como a opção sucedânea caso se comprove a impossibilidade reintegratória. Ao pedir exclusivamente a indenização, sem qualquer alusão ou justificativa quanto à impossibilidade de retomada do emprego, o autor só faz confirmar a inviabilidade de sua pretensão.»

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