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DOC. 103.1674.7160.5100

STJ. Tributário. Taxa de limpeza urbana. Fato gerador. Base de cálculo.

«O serviço de limpeza urbana, a par da compulsoriedade de sua utilização, por razões de saúde pública, é efetivamente usufruído pelo cidadão, mediante a coleta de lixo, conservação e limpeza das vias e logradouros públicos.

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