STJ. Locação. Revisional. Rito ordinário. Apelação. Férias.
«Preferido procedimento ordinário ao sumaríssimo e não advindo nenhum prejuízo para a defesa, que inclusive utilizou-se dos prazos previstos naquele rito, não de pode, no transcorrer do processo, alterar a forma procedimental sob pretexto de determinar o curso do feito durante as férias, impossibilitando assim a interrupção de prazo para apelação, que estaria, deste modo, intempestiva.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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