STF. Tóxicos. Tribunal de Justiça. Apelação. Supressão de Instância.
«O Tribunal de Justiça, ao julgar a apelação interposta pelo paciente, não cuidou de uma das questões argüidas neste «habeas corpus»; não pode ser ele considerado coator nem, em conseqüência, o STF competente para processar e julgar o pedido; caso contrário, haveria supressão de instância.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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