STF. Pena. Execução. Indulto. Condicionamento do benefício à reparação do danos.
«O condicionamento do benefício do indulto ao ressarcimento do dano resultante da ação delituosa é prática efetiva em nosso sistema penal, que se orienta no sentido de estimular a composição dos danos materiais resultantes do delito, mesmo antes do julgamento condenatório definitivo. No caso, o seqüestro dos bens do paciente na linha do que vem decidindo a 1ª Turma, não constitui óbice suficiente para afastar a obrigação indenizatória. «Habeas corpus» indeferido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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