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DOC. 103.1674.7158.5500

STF. Pena. Fixação. Reincidência.

«Havendo sido o paciente absolvido em primeiro grau de jurisdição e condenado pelo Tribunal de Justiça, em grau de apelação do Ministério Público, a sete meses de detenção; tendo sido a pena-base, de seis meses, acrescida de um mês porque o Tribunal afirmou ser o réu reincidente; constatando-se, porém, que, quanto a esse delito anterior, já havia sido declarada extinta a punibilidade pela prescrição, é de se concluir que foi indevido o reconhecimento da reincidência.»

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