STJ. Crime societário. Denúncia que não descreve sequer sucintamente a participação de cada co-réu na ação delitiva. Inépcia.
«Tratando-se de denúncia referente a crime de autoria coletiva, é indispensável que descreva ela, ainda que sucintamente, sob pena de inépcia, os fatos típicos atribuídos a cada paciente.
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