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DOC. 103.1674.7157.2700

STJ. Crime societário. Denúncia que não descreve sequer sucintamente a participação de cada co-réu na ação delitiva. Inépcia.

«Tratando-se de denúncia referente a crime de autoria coletiva, é indispensável que descreva ela, ainda que sucintamente, sob pena de inépcia, os fatos típicos atribuídos a cada paciente.

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