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DOC. 103.1674.7156.4100

STJ. Competência. Cheque sem fundos. Pagamento em audiência homologatória de acordo na Justiça do Trabalho. Inexistência de lesão à administração da Justiça. CF/88, art. 109, IV.

«Compete à Justiça Comum Estadual o processo e julgamento do crime de emissão de cheque sem provisão de fundos quando efetuado em audiência homologatória de acordo firmado no juízo laboral. Conflito conhecido, declarado competente o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Salvador-BA, o suscitado.»

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