STJ. Fraude à execução. Embargos de terceiro. Adquirente. Ausência do registro da penhora. Prova da ciência. Sistema anterior à Lei 8.953/1994 (LBJ 94/1.663). Ônus do credor.
«Segundo entendimento acolhido no STJ, no sistema anterior à Lei 8.953/94, com lastro em orientação doutrinária, para a caracterização da fraude de execução, ao exeqüente, que não providenciou o registro da penhora, cabia provar que o terceiro adquirente tinha ciência do ônus que recaía sobre o bem.»
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