STJ. Tóxicos. Pena. Privativa de liberdade e de multa. Substituição.
«É inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade estabelecida nos crimes da Lei de Tóxicos (Lei 6.368/76) pela sanção pecuniária, nas hipótese de cominação cumulativa de ambas, à vista da natureza especial desse diploma legal, afastando-se a aplicação do CP, art. 60, § 2º.»
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