STJ. Suspensão condicional da pena. Prestação de serviços à comunidade.
«É lícito ao Juiz impor, como condição do «sursis», prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana (CP, art. 78, § 1º, e Lei 7.210/1984 (LEP), art. 158, § 1º).»
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