STJ. Crime societário. Tributário. Crédito de ICMS. Aproveitamento. Inépcia da denúncia. Ausência de dolo. Lei 8.137/1990, art. 11, II.
«Por ser controvertida, impondo aprofundado exame de fatos e provas, a alegação de que não houve sonegação e sim aproveitamento de créditos em razão de diferenças de alíquotas de produtos comprados, com redução do ICMS, em outros Estados, deve ser apreciada na ação penal, com todo o contraditório a que o acusado tem direito. Não há inépcia quando a denúncia dá indicações concretas do que o acusado deve, efetivamente, se defender. A ausência de dolo, para ser aferida, é preciso que se instaure, antes, a relação processual.»
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