STF. Servidor público. Efetividade e estabilidade. Distinção.
«Não há que confundir efetividade com estabilidade. Aquela é atributo do cargo, designando o funcionário desde o instante da nomeação; a estabilidade é aderência, é integração no serviço público, depois de preenchidas determinadas condições fixadas em lei, e adquirida pelo decurso de tempo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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