STJ. Competência legislativa. Município. Administrativo. Constitucional. Expressão «legislar sobre interesses locais». Limitação. CF/88, arts. 21, VI e 30, I.
«A comercialização de materiais bélicos (armas, munições, etc.) está sujeita ao controle federal e os limites dentro dos quais se realizará essa atividade mercantil é objeto de disciplinamento em legislação editada pela União, compreendendo-se, ainda, que a fiscalização desse comércio é de alçada de órgãos federais, mais precisamente, fica a cargo do Ministério do Exército.
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