STF. Denúncia. Crime multitudinário. Narração genérica das condutas. Admissibilidade.
«Inépcia da denúncia: a jurisprudência do STF vem se orientando no sentido de que é admitida a narração genérica dos fatos, sem discriminação da conduta específica de cada denunciado (CPP, art. 41), quando se trata de crime multitudinário, eis que só a instrução pode esclarecer quem concorreu, participou ou ficou alheio à ação ilícita ou ao resultado com ela obtido; no caso, a denúncia indica o fato imputado ao paciente e possibilita o exercício do direito de defesa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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