STJ. Competência. Estelionato. FGTS. Saque em conta de pessoa física.
«Em se tratando de delito de estelionato praticado contra pessoa física, mediante saque indevido em sua conta de FGTS, não há falar em prejuízo, dano, ou lesão aos bens ou interesse da União. Competência da Justiça Estadual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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