STJ. Locação. Despejo. Retomada para uso de dependente. Presunção de sinceridade. Lei 6.649/1979, art. 52, III. Lei 8.245/1991, art. 47.
«Em tema de locação predial o pedido de retomada do imóvel para uso próprio ou de descendente funda-se na presunção de sinceridade, somente elidível por prova demonstrativa de que não se configura a hipótese descrita na lei regente. A circunstância de ser o locador proprietário de outro imóvel não lhe retira o direito de pedir o imóvel locado para seu cônjuge, descendente ou ascendente, pois a única condição exigida na lei é que o beneficiário não seja proprietário de imóvel residencial.»
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