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DOC. 103.1674.7148.1000

STJ. Tributário. ICMS. Venda de gado em pé. Falta de recolhimento pelo comprador. Exigência fiscal, indevidamente dirigida ao vendedor. Lei Estadual 440/1974. Decreto 17.727/1981.

«Ultrapassada a fase da venda e compra, consumado o fato gerador, até então não exigível o imposto devido diretamente do vendedor, estabelecida legalmente a obrigação do comprador fazer o recolhimento (substituto tributário), não pode a fiscalização impor àquele o dever de recolher o tributo. O vendedor não tem a obrigação legal de fiscalizar os atos e comportamento do comprador, a quem a lei deferiu a responsabilidade tributária. Ao Estado incumbe fiscalizar, sendo inaceitável a pretensão de perpetuar obrigação sem causa ao vendedor (contribuinte substituído).»

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