STJ. Execução fiscal. Sociedade. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Sócio da empresa executada. CTN, art. 135, III.
«O sócio-gerente é responsável pelos débitos tributários da empresa, independentemente de constar o seu nome da certidão de dívida. A responsabilidade decorre da dissolução irregular, sem o pagamento dos tributos devidos. Não se demonstrando, entretanto, a condição de sócio-gerente da embargante e nem que ela contribuiu para a dissolução, pois já havia se retirado da sociedade, nenhuma violação ocorreu ao dispositivo do CTN.»
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