Carregando…

DOC. 103.1674.7145.9600

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Telefone. Linha telefônica. Impenhorabilidade não reconhecida. Precedente do STJ. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único.

«Nos termos da Lei 8.009/90, que erigiu o benefício de proteção à residência da família, o direito de uso à linha telefônica não se insere na cláusula de impenhorabilidade. (...) A questão cinge-se, portanto, em saber se o direito de uso à linha telefônica está ou não alcançado pelo art. 1°, da Lei 8.009/90, que dispõe que a impenhorabilidade do bem de família, entre outras coisas, compreende todos os equipamentos do imóvel, ou móveis que guarnecem a casa. O tema já foi objeto de apreciação no REsp. 18.458 - SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, 4ª Turma, que resultou assim ementado fl. 164): «Processo Civil. Lei 8.009/90. Linha Telefônica. Não incidência. Recurso não conhecido. I - A Lei 8.009/1990 veio estabelecer exceção à regra da penhorabilidade, com clara intenção de proteger a residência da família e não de favorecer o devedor inadimplente. Destarte, o que não figura no texto da lei não pode ser protegido com a impenhorabilidade. II - O direito de uso à linha telefônica não se enquadra no beneficio da Lei 8.009/90. » Ante o exposto, conheço do recurso e lhe dou provimento para manter-se a penhora dos direitos e ações relativos ao terminal telefônico de propriedade da recorrida-executada. ...» (Min. José Arnaldo).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito