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DOC. 103.1674.7144.8300

STJ. Honorários advocatícios. Verba decorrente da sucumbência. Direito autônomo do advogado de executar a sentença. Lei 4.215/63, art. 99, §§ 1º e 2º.

«Tratando-se de honorários da sucumbência, o advogado pode executar a sentença em seu nome, com base no contrato celebrado com o seu constituinte e uma vez que dele não recebida a remuneração ali prevista.»

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