STJ. Prisão especial. Policiais civis presos em flagrante. CPP, art. 295, XI.
«A prisão especial não é uma regalia atentatória ao princípio da isonomia jurídica, mas consubstanciada providência que tem por objetivo resguardar a integridade física do preso que ocupa funções de natureza pública, afastando-o da promiscuidade com outros detentos comuns.
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